Rescisão de Representação Comercial: Indenização e Aviso
Rescisão de representação comercial: aviso prévio de 30 dias ou indenização, 1/12 sobre comissões, prescrição 5 anos (Lei 4.886/65 e Lei 8.420/92).
Rescisão de representação comercial: aviso prévio de 30 dias ou indenização, 1/12 sobre comissões, prescrição 5 anos (Lei 4.886/65 e Lei 8.420/92).
Contrato de distribuição e revenda: exclusividade, metas, preço mínimo (CADE), rescisão, indenização por investimentos (arts. 710 a 721 CC analogia).
Garantias contratuais empresariais: fiança (arts. 818 a 839 CC), aval (LUG), alienação fiduciária (Lei 9.514/97 e DL 911/69), penhor e hipoteca.
Confissão de dívida empresarial: título executivo extrajudicial com duas testemunhas (art. 784, III CPC). Causa debendi, novação e juros.
Locação comercial não residencial: ação renovatória (Lei 8.245/91 arts. 51 a 57), prazo de 1 ano a 6 meses do fim, 5 anos ininterruptos.
Contrato de transporte de cargas: responsabilidade objetiva, limite tarifário, prazo decadencial, seguro (arts. 749 a 756 CC, Lei 11.442/2007).
Contrato de armazenagem: dever de guarda, warrant, conhecimento de depósito (Dec. 1.102/1903), responsabilidade e seguro das mercadorias.
Cliente em recuperação judicial: habilitação de crédito, divergência, suspensão de ações (Lei 11.101/2005), classes de credores e assembleia.
Compra de empresa: due diligence legal, fiscal, trabalhista; contingent liabilities; sucessão (CTN art. 133, CLT art. 448-A); representations e indenizações.
Vai trazer equipamentos temporariamente ao Brasil? Entenda modalidades de admissão temporária, controle de prazos e providências para encerrar o regime.