Entenda quando a pena de perdimento pode ser aplicada na importação, as hipóteses legais, a presunção de interposição fraudulenta e os caminhos de defesa.
A Receita pode ser um pesadelo para muitas empresas. Autos de infração, multas e processos podem prejudicar o seu negócio e afetar sua saúde financeira. Mas você não precisa enfrentar tudo isso sozinho. Nós somos especialistas em direito tributário e podemos ajudar a resolver seus problemas com a Receita.
Oferecemos serviços de defesa em autos de infração tributário e execuções fiscais, ações com teses para empresas e recuperação tributária. Nossa equipe é formada por advogados especializados em direito tributário, com anos de experiência em lidar com a Receita Federal. Nós entendemos as complexidades do sistema tributário e sabemos como proteger seus interesses.
Nossos serviços incluem:
Não deixe que problemas com a Receita prejudiquem o seu negócio. Entre em contato conosco hoje mesmo e agende uma consulta para discutirmos como podemos ajudá-lo a resolver seus problemas tributários. Nós estamos aqui para ajudá-lo a proteger seus interesses e garantir o sucesso do seu negócio.
Atuamos em todas as esferas tributárias, Municipal, Estadual e Federal, tanto no contencioso (processo administrativo e judicial) quanto no consultivo e preventivo, direcionada às pessoas físicas e jurídicas.
Nosso serviços também incluem:
– Defesa em Execuções Fiscais
– Dívida Ativa da União, Estados e Municípios;
– Obtenção de parcelamentos;
– Atuação perante os conselhos de contribuintes Municipal, Estadual e Federal.
Entre em contato agora mesmo e tenha a confiança de contar com a Zanellato Advocacia para tratar dos seus problemas tributários!
(41) 99917-3008
Endereço
R. Dr. João de Oliveira Passos, 529 - Bom Retiro, Curitiba - PR, 80520-320
Entenda quando a pena de perdimento pode ser aplicada na importação, as hipóteses legais, a presunção de interposição fraudulenta e os caminhos de defesa.
Contrato de fornecimento empresarial: objeto, aceite, preço, cláusula penal, denúncia e boa-fé (arts. 421-A, 422, 473 CC). Revise antes de assinar.
Inadimplemento contratual na empresa: mora, inadimplemento definitivo, resolução, exceção de contrato não cumprido e cláusula penal (arts. 389, 395, 475 CC).